Escritura e registro: o que é cada um na hora de comprar
São duas etapas diferentes — e ambas importam. Entenda o papel de cada uma para não se perder.

- 1.Escritura: formaliza o acordo (cartório de notas) — dispensada quando há financiamento.
- 2.Registro: transfere o imóvel para o seu nome (Cartório de Registro de Imóveis).
- 3.Só depois do registro você é juridicamente o dono — é a etapa que não pode faltar.
Na reta final da compra aparecem dois termos que confundem: escritura e registro. Não são a mesma coisa, e pular qualquer um deles deixa a compra incompleta.
A escritura
É o documento, lavrado no cartório de notas, que formaliza o acordo de compra e venda. Um ponto importante: na compra financiada, o contrato com o banco tem força de escritura pública — você economiza essa etapa.
O registro
É o que transfere de fato o imóvel para o seu nome, feito no Cartório de Registro de Imóveis onde o imóvel é matriculado. Só depois do registro você é, juridicamente, o dono.
A ordem das coisas
Primeiro a escritura (ou o contrato, se financiado), depois o ITBI, e por fim o registro. Ambos seguem tabelas estaduais proporcionais ao valor do imóvel.
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Preciso de escritura se for financiado? +
Não. No financiamento, o contrato de compra e venda tem força de escritura pública, dispensando a escritura separada. Mas o registro continua obrigatório.
Comprei e não registrei. O imóvel é meu? +
Juridicamente, ainda não. Só com o registro na matrícula a propriedade passa para o seu nome.